Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo.
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🔸Geralmente variando entre 5 a 10% de alíquota, sendo a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.
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🔸O principal destino deste dinheiro é garantir a continuidade e a manutenção do funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais. Outro objetivo é acumular recursos para viabilizar a necessidade de grandes reformas futuras.
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🔸Portanto, os fundos de reserva são, em essência, um modo de separar uma parcela de dinheiro da conta comum do condomínio, tornando mais fácil gerir uma arrecadação com destino certo.