Não. De modo geral, quando se aluga vagas entre condôminos, não há nenhum tipo de impedimento ou ilegalidade.
O proprietário da vaga poderá, inclusive, definir qualquer valor para esse aluguel, tendo em vista que, os valores comumente aplicados ficam em torno de 1% sobre o valor do dessa propriedade (vaga).
Alguns moradores fazem o uso de contratos de locação para formalizar a negociação, mas isso ficará a critério dos envolvidos.
Já quando se diz respeito ao aluguel para terceiros, a resolução é bem diferente.
Segundo o artigo 1331, parágrafo 1. do Código Civil, fica vedado o aluguel para não moradores, salvo se expressamente autorizado na Convenção do Condomínio.
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