A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e
IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei
federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SES 47652/2021.
Entre o período de 20 de Março a 12 de Abril fica proibido o
fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio
estabelecimento entre 22:00h e 6:00h.
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